ENTIDADES
A representação da categoria profissional pelo SENALBA / TO, se aplica às relações de emprego existentes ou que venham a existir entre empregados em geral, scom entidades em fins lucrativos, e a categoria econômica composta pelas entidades CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL (abaixo relacionadas) exceção às categorias diferenciadas, considerando como tal o definido no art. 511 e parágrafo 3º, da CLT.
Entidades Culturais
Cursos Livres em Geral (curso de informática, datilografia, cabeleireiro e outros);
Centros Educacionais;
Cursos de Língua-Idiomas;
Academias de Culturismo Físico ou Estético;
Pré-Vestibulares;
Agremiações.
Entidades Recreativas
Clubes Sociais, Centros de Tradições e afins.
Entidades de Assistência Social
SESI, SESC, SEST e SESCOOP
Creches Assistenciais, Lares, Orfanatos e Abrigos de caráter assistencial e Creches Privadas;
Associações Comunitárias e Conselhos Comunitários;
Movimentos Assistenciais, Fundações Assistenciais;
Sociedades Assistenciais e Associações Assistenciais;
Congregações, Irmandades ou Institutos Religiosos e Mitras Diocesanas e de cunho Assistencial;
APAE's e Casas de Assistência aos Deficientes;
Casas Lares, Geriatrias ou Asilos de Velhice;
Clubes de Mães, Casas de Retiro e Lojas Macônicas;
Associações de Pais e Mestres - APP's.
Entidades de Classe Culturais, Recreativas, de Assistência Social e de Orientação e Formação Profissional
Sociedades Civis em Geral e sem fins lucrativos;
Associações de Empregados ou de Empregadores;
Associações ou Entidades de Classe para qualquer finalidade;
Grêmio Beneficentes de caráter Cultural, Recreativo e de Assistêncial Social;
Federações de Entidades.
Entidades de Orientação e Formação Profissional
SENAC, SENAT, SENAR e SENAI;
Cursos Profissionalizantes;
ECAD;
Entidades de Formação, Locação e Seleção de Mão de Obra;
Entidades de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Entidades de Recrutamento e Seleção de Pessoal.