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SENALBA negocia Acordo Coletivo do SESC

Por Priscila Cavalcante

As reivindicações para fechamento do Acordo Coletivo – ACT 2013/2014 e 2014/2015 do SESC foram coletadas e enviadas pelo SENALBA Tocantins para a gestão da instituição no mês de fevereiro. A proposta que está sendo defendida junto à diretoria do SESC foi fechada após assembleias em Palmas, Araguaína e Gurupi. O documento solicita reajuste de 9% na remuneração dos trabalhadores, reajuste de 6% na gratificação de quebra de caixa, a partir de fevereiro de 2014, e 10% (dez por cento) em cima do salário, a partir para fevereiro de 2015 (ambas em cima do salário), dentre outras demandas (ACT 2014/2015).

 

Para o fechamento do acordo de 2013/2014, foram propostas duas formas de pagamento do reajuste do ticket alimentação (retroativo). Na primeira, o acréscimo é de R$ 55,00 se pago a partir de fevereiro de 2013 e na segunda o valor é R$ 92,00, caso seja pago a partir de agosto de 2013. Ainda sobre o auxílio alimentação, está sendo proposta a garantia deste benefício para empregados que estiverem licenciados pela Previdência Social durante os 6 primeiros meses.

 

Se aprovada, a proposta estipula ainda piso salarial de R$ 812,00 para trabalhadores que cumprem jornada de 40 horas semanais: R$ 908,00 para 44 horas semanais. Outro benefício regulamentado pela proposta é a compensação de horas e a folga natalícia aos trabalhadores no dia de seu aniversário de nascimento, desde que data não caia no período de férias ou licença do mesmo.

 

Há ainda a solicitação por reenquadramento de função do Auxiliar de Portaria para Porteiro, garantia de estabilidade provisória para funcionários com mais de 10 anos de registro em carteira que esteja a pelo menos três anos da data de sua aposentadoria, pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos profissionais enquadrados na proposta, dentre outras reivindicações abaixo descritas:

 

Para possibilidade de fechamento do ACT 2013/2014, fica:

 

  • Reajuste do Ticket Alimentação:

- Acrescido R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), a partir de fevereiro de 2013;

- Acrescido R$ 92,00 (noventa e dois reais), a partir de agosto de 2013.

 

ACT 2014/2015:

 

  • Reajuste Salarial: 9% (nove por cento);
     

  • Reajuste do Auxílio Alimentação: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais);
     

  • Piso Salarial:

- 40 horas semanais: R$ 812,00 (oitocentos e doze reais);

- 44 horas semanais: R$ 908,00 (novecentos e oito reais);
 

  • Gratificação de Quebra de Caixa, sendo:

- 6% (seis por cento) em cima do salário, a partir de fevereiro de 2014;

- 10% (dez por cento) em cima do salário, a partir para fevereiro de 2015;

 

  • Garantia do Auxílio Alimentação para os 06 (seis) primeiros meses para quem estiver afastado de licença pelo INSS;
     

  • Garantia a Estabilidade Provisória: Aos funcionários com mais de 10 (anos) de registro em carteira, que estiverem a pelo menos 03 (três) anos da aposentadoria;
     

  • Reenquadramento de Função: A Função Auxiliar de Portaria passa para a função de porteiro, uma vez que a mesma não e condizente com a função; 

 

  • Folga Natalícia – O empregado terá direito a folga no trabalho no dia do seu aniversário de nascimento, e desde que a data não caia durante o gozo de férias ou licenças. 

- Quando a data do aniversário ocorrer em dia de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou final de semana, poderá o trabalhador optar pela folga um dia antes ou um dia depois da data do seu aniversário;

- Fica ainda assegurada ao trabalhador a livre negociação da data da folga, desde que o mesmo comunique ao seu chefe imediato por escrito e com uma antecedência de 02 (dois) dias úteis para a folga;
 

  • Gratificação Exclusiva: Para quem ocupar ocasionalmente a função de responsável pelos clubes aos finais de semana, sendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por até 08 (oito) horas, mais o pagamento de horas extras;
     

  • Compensação de Horas: As horas extras que são compensadas fora do Banco de Horas deverão ser compensadas na proporção de 01 (uma) hora trabalhada equivale a 02 (duas) horas de folga;

- Dentro do Banco de Horas só podem ser compensadas as 02 (duas) primeiras horas, conforme a legislação e a mesma têm a proporção de 01 (uma) hora de descanso para cada hora trabalhada.
 

  • Aplicação da Súmula 444 do TST: que trata da jornada em escala de 12x36 em dias de feriados;
     

  • Pagamento do Adicional de Periculosidade/Insalubridade de 30%: as funções ou labor de odontólogos e seus assistentes além dos empregados que dão manutenção nas piscinas;
     

  • Contribuição Assistencial: 2% (dois por cento).

 

 

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