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SENALBA aguarda avaliação de proposta de acordo coletivo do SENAC

Por Priscila Cavalcante

Os colaboradores do SENAC de Palmas, Araguaína e Gurupi aprovaram em assembleias realizadas no dia 23 de fevereiro, a proposta de reajuste salarial de 9% e o reajuste do auxílio alimentação em R$ 22,30, itens que compõem a proposta de Acordo Coletivo enviada pelo SENALBA à direção da entidade. As assembleias aconteceram simultaneamente nas sedes do SENAC após liberação e apoio da direção.

 

Além dos reajustes, são destaques na proposta que será analisada pelo SENAC, a reivindicação de piso salarial de R$ 922,80 (40 horas semanais) e R$ 1.031,80 (44 horas semanais), a regulamentação da folga natalícia, garantia de estabilidade provisória para funcionários com mais de 10 anos de registro em carteira, que estiverem a pelo menos 03 (três) anos da aposentadoria, dentre outras demandas dos trabalhadores.

 

Ainda sobre o auxílio alimentação, foi proposta a garantia deste benefício para empregados que estiverem licenciados pela Previdência Social durante os 6 primeiros meses e a garantia do pagamento do Auxílio em dias que ocorrerem feriados.

 

Já enviada pelo SENALBA à direção regional do SENAC , a proposta tem um prazo para ser analisada e o sindicato ser convocado novamente para negociação. Após o recebimento da resposta da empresa, será feita a aprovação, ou não, do Acordo Coletivo.

 

Confira os itens da proposta:

 

- Reajuste Salarial: 9% (nove por cento);

 

- Piso Salarial:

  • 40 horas semanais: R$ 922,80 (novecentos e vinte dois reais e oitenta centavos);

  • 44 horas semanais: R$ 1.031,80 (Hum mil e trinta e um reais e oitenta centavos);

 

- Reajuste do Auxílio Alimentação: R$ 22,30 (vinte dois reais e trinta centavos);

  • Garantia do Auxílio Alimentação para os 06 (seis) primeiros meses para quem estiver afastado de licença pelo INSS;

  • Garantia do pagamento do Auxílio Alimentação para todos os empregados em dias que ocorrerem feriados;

 

- Garantia a Estabilidade Provisória: Aos funcionários com mais de 10 (anos) de registro em carteira, que estiverem a pelo menos 03 (três) anos da aposentadoria;

 

- Folga Natalícia: O empregado terá direito a folga no trabalho no dia do seu aniversário de nascimento, e desde que a data não caia durante o gozo de férias ou licenças.

  • Quando a data do aniversário ocorrer em dia de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou final de semana, poderá o trabalhador optar pela folga um dia antes ou um dia depois da data do seu aniversário;

  • Fica ainda assegurada ao trabalhador a livre negociação da data da folga, desde que o mesmo comunique ao seu chefe imediato por escrito e com uma antecedência de 02 (dois) dias úteis para a folga;

 

- Compensação de Horas: As horas extras que são compensadas fora do Banco de Horas deverão ser compensadas na proporção de 01 (uma) hora trabalhada equivale a 02 (duas) horas de folga;

  • Dentro do Banco de Horas só podem ser compensadas as 02 (duas) primeiras horas, conforme a legislação e a mesma têm a proporção de 01 (uma) hora de descanso para cada hora trabalhada.

 

- Contribuição Assistencial: 2% (dois por cento).

 

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